Até R$ 25 mil, o limite é de até 30 vezes o valor da verba declarada na apólice.
Entre R$ 25 mil e R$ 30 mil, o limite é de até 20 vezes o valor da verba declarada na apólice.
Entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, o limite é de até 15 vezes o valor da verba declarada na apólice.
Entre R$ 40 mil e R$ 50 mil, o limite é de até 12 vezes o valor da verba declarada na apólice.
Acima de R$ 50 mil o limite será definido na ocasião da aprovação do cadastro.
O limite é definido de acordo com o valor da soma do aluguel + encargos:
Até R$ 25 mil, o limite é de até 30 vezes o valor da verba declarada na apólice.
Entre R$ 25 mil e R$ 30 mil, o limite é de até 20 vezes o valor da verba declarada na apólice.
Entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, o limite é de até 15 vezes o valor da verba declarada na apólice.
Entre R$ 40 mil e R$ 50 mil, o limite é de até 12 vezes o valor da verba declarada na apólice.
Acima de R$ 50 mil, o limite será definido na ocasião da aprovação do cadastro.
As 3 coberturas têm o limite de até 6 vezes o valor da verba declarada na apólice.
Até 6 vezes o valor do aluguel atualizado à época da desocupação.
Até 3 vezes o valor do aluguel atualizado à época da desocupação.
Ambas são de até 3 vezes o valor do aluguel atualizado à época da desocupação.
Apenas para a cobertura de Danos ao Imóvel, que apresenta participação obrigatória do segurado de 20%, com mínimo de R$200,00.
A partir do aviso e protocolo dos documentos solicitados, o prazo é de até 30 dias corridos.
No momento do aviso da expectativa de sinistro, deve-se informar a quem as indenizações deverão ser pagas e de que forma, crédito em conta corrente ou cheque.
O acionamento deve estar vinculado à inadimplência de aluguéis e/ou encargos na locação, tais como: condomínio, IPTU, água, luz, gás... (desde que contratado na apólice).
O primeiro pagamento inclui os aluguéis e encargos de IPTU e/ou condomínios vencidos, acrescidos da multa moratória, que pode ser de até 10% do valor do aluguel.
Modalidade destinada a empresas em fase de constituição ou empresas constituídas há menos de 02 (dois) anos.
Veja a relação de documentos aqui.
Veja a relação de documentos aqui.
Veja a relação de documentos aqui.
A documentação necessária deve ser entregue ao seu corretor, que a encaminhará ao setor de análise da seguradora.
Sim, neste caso a análise cadastral e a locação devem ser realizadas em nome de Pessoa Física, para finalidade não residencial, considerando que o locatário é uma empresa em fase de constituição.
O comprometimento da renda do inquilino pessoa física, para locação não residencial, deve ser de até 20% do valor do aluguel + encargos. Para empresas, o comprometimento máximo sobre o faturamento médio bruto é de 7% da para indústria e comércio e 15% para prestação de serviços.
O Corretor de seguros obtém da seguradora por meio de um sistema web o valor do seguro após a análise do cadastro, pois o preço do seguro é personalizado, de acordo com cada risco apresentado na locação.
A cobertura básica consiste nos aluguéis vencidos e não pagos + multa moratória. De forma adicional, pode-se contratar cobertura para inadimplência do IPTU, Condomínio ordinário, água, luz, gás canalizado, danos ao imóvel, Pintura interna e externa do imóvel e multa por rescisão contratual.
Deve-se contratar calculando uma média de gastos.
As coberturas a serem contratadas serão definidas pelo locador e locatário mediante acordo, e em consonância com o contrato de locação, que podem optar por um seguro mais simples ou mais completo, de acordo com a necessidade.
FORMAS DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO DO PRODUTO PORTO SEGURO ALUGUEL TRADICIONAL
Carnê (boleto) - Até 4x com desconto de 10%
Carnê (boleto) - De 5x a 12x sem juros
Fatura mensal com entrada - Até 4x com desconto de 10%
Fatura mensal com entrada - De 5x a 60x sem juros
Fatura mensal sem entrada - Até 59x sem juros
Cartão de crédito outras bandeiras - Até 10x com desconto de 10% (*modelo tradicional)
Cartão de crédito outras bandeiras - De 11x até 60x sem juros (**modelo recorrência)
Cartão de crédito Porto Seguro - Até 10x com desconto de 10% (*modelo tradicional)
Cartão de crédito Porto Seguro - De 11x até 60x sem juros (**modelo recorrência)
1- O parcelamento não pode ultrapassar a vigência do seguro.
2- Condições de pagamento válidas para seguros novos e renovações com início de vigência a partir de 07/03/2020.
A seguradora concede um prazo de 20 dias para a regularização do pagamento sem que a apólice seja cancelada. O seguro é uma cláusula do contrato de locação, portanto, seu cancelamento ocasiona uma quebra contratual dando à Imobiliária ou locador o direito de solicitar a desocupação do imóvel.
O corretor de seguros obtém da seguradora por meio de um sistema web o valor do seguro após a análise do cadastro, pois o preço do seguro é personalizado de acordo com cada risco apresentado na locação.
Sim. O prazo de vigência do contrato de seguro fiança locatícia deverá ser o mesmo do respectivo contrato de locação.
O seguro pode ser contratado por até 5 anos, desde que o contrato tenha a mesma vigência.
Até 30 dias corridos do vencimento da apólice.
Não. A Lei do Inquilinato prevê a obrigação do inquilino quanto à apresentação da garantia e do pagamento do seguro fiança. Uma vez que a garantia foi instituida no contrato, a renovação é obrigatória.
Como alternativa, o seguro pode ser pago pelo locador afim de não perder a garantia e o prazo da renovação, o locador poderá cobrar o prêmio de seguro do locatário posteriormente junto com seus aluguéis.
Não, apenas se houver perda de prazo ou se o valor mensal de aluguel + encargos ultrapassar R$ 50.000,00.
A renovação da apólice dependerá de análise do risco e aceitação de nova proposta por parte da seguradora.
O PAC é o nome que recebe o Processo de Análise de Cadastro, que após cadastrado na seguradora gera um número, que é a referência para o controle do parecer do cadastro. Este número será solicitado em várias fases do processo.
Sim, pode compor com outras pessoas que poderão complementar sua renda ou apresentar renda em seu lugar. Esta pessoa pode ser parente ou não, poderá residir no imóvel ou não. Neste caso, será considerado, para efeito de comprometimento, 15% da renda bruta do terceiro ou familiar.
Sim. Geralmente o Imposto de Renda não tem a finalidade exclusiva de comprovar os rendimentos na análise de cadastro e nem é considerado como única fonte de pesquisa desta informação. Outros documentos são solicitados para esta finalidade.
A análise considera diversos fatores. Mesmo em casos onde há restrições, o cadastro deve ser encaminhado para a análise.
- Pessoa física locação residencial é de até 24 horas;
- Pessoa física locação não residencial ou pessoa jurídica é de até 48 horas, mas para processos com valor de aluguel mais encargos acima de R$ 15 mil o prazo é de até 72 horas.
É uma solução em garantia locatícia, que garante ao locador (proprietário) o pagamento dos aluguéis e encargos legais vencidos e não pagos pelo inquilino, até a entrega das chaves, antes mesmo da decretação do despejo.
- Locação residencial para pessoa física
- Locação não residencial para pessoa física
- Locação não residencial para pessoa jurídica
Sim, qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda alugar um imóvel e tenha meios de comprovar seus rendimentos, poderá enviar sua documentação para análise da seguradora.